Conselho

O Conselho

O COMJUVE, instituído através da Lei nº 7.810 de 27 de junho de 2012, é órgão permanente e consultivo, vinculado à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Juventude, objetivando a construção e promoção das políticas públicas de juventude no município de Presidente Prudente.

O COMJUVE, através do Decreto Nº 32.367 de 22 de setembro de 2021 nomeia membros e reativa o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

O Decreto N° 37.040, de 03 de Outubro de 2025, dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração de estudos e avaliação acerca das alterações a serem propostas na Lei Municipal nº 7.810/2012.

Considera-se jovem, para todos os efeitos desta Lei, todo aquele que compreender a faixa etária dos 15 (quinze) aos 29 (vinte e nove) anos. 

As competências do COMJUVE serão exercidas em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Na consecução das atribuições que lhes são inerentes, compete ao COMJUVE:

 

  1. formular, propor e fiscalizar diretrizes da ação governamental voltada à promoção de políticas públicas de juventude no município;
  2. acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;
  3. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos jovens;
  4. oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude;
  5. articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
  6. colaborar junto ao governo municipal e/ou sociedade civil na organização e normatização da Conferência Municipal de Juventude para avaliação das políticas desenvolvidas e propor diretrizes para a formulação da política ao setor no Município de Presidente Prudente;
  7. organizar o processo eleitoral visando à eleição dos conselheiros;
  8. atualizar, quando necessário, o seu regimento interno.

A Composição

Art. 1º  - Ficam nomeados, para compor a Comissão de Estudos e Avaliação das alterações a serem propostas na Lei nº 7.810/2012, os seguintes representantes:

I - Sociedade Civil:

a) Débora Aline Lima Cruz – Representante de Ações de Políticas Públicas para Juventude;

b) George da Silva Santos – Representante Territorial;

II - Poder Público:

a) Luzia Fabiana Sales Macedo – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Neide Vieira da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Os trabalhos da comissão serão coordenados por Wilian Hugo Corrêa dos Santos, Coordenador de Políticas Públicas para Juventude.

Agenda de Reunião